Dedução do imposto de renda referente a despesas com medicamentos para tratamento de transtorno de espectro autista segue em discussão

Direito Tributário

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Dedução do imposto de renda referente a despesas com medicamentos para tratamento de transtorno de espectro autista segue em discussão

O Projeto de Lei nº 1939/2023 visa permitir a dedução das despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para o tratamento do transtorno de espectro autista (TEA) da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF.

A justificativa apresentada destaca a necessária observância às disposições da Convenção Internacional de Nova York sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como o comprometimento em assegurar e promover o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência.

Em síntese, o projeto tem como intuito possibilitar a dedução das despesas com a aquisição de medicamentos de uso contínuo para o tratamento do TEA da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, de forma que o Estado passará a concorrer para o custo da aquisição de tais medicamentos.

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